Emitente:Secretaria Regional do Turismo Mobilidade e Infraestruturas-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-04-30
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 106, de 2026-06-05
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Fixa, para o ano de 2026, em 400.000,00 € (quatrocentos mil euros) o limite orçamental para a concessão de apoios financeiros ao abrigo do regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores.
TEXTO
Despacho n.º 1235/2026 de 5 de junho de 2026
O Turismo apresenta-se como um motor essencial para a criação de riqueza na Região Autónoma dos Açores, sendo um dos setores essenciais para fomentar crescimento económico e o emprego, assumindo já uma identidade turística cada vez mais fortalecida.
O desenvolvimento do setor passa, obrigatoriamente, por uma estratégia com o foco no aumento da eficácia da Promoção do Destino.
A aposta na promoção turística da Região deve ser prosseguida através do apoio a entidades privadas que desenvolvam ações que contribuam para o aumento da notoriedade nacional e internacional do Destino.
A captação de eventos, que contribuam para a vinda de turistas nas épocas baixa e média, representa um investimento no que diz respeito à promoção, mas também à captação de fluxos turísticos, minimizando-se, desta forma, os efeitos da sazonalidade, ao mesmo tempo que permite a consolidação da notoriedade e, assim, do desenvolvimento sustentado do setor.
Consciente desta realidade, o Governo dos Açores pretende incentivar e potenciar a promoção turística da Região, de forma direta ou indireta, através de iniciativas que demonstrem relevante interesse público regional.
De acordo com o regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A, de 20 de julho, os apoios são atribuídos até ao limite orçamental fixado anualmente por despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria do turismo.
Assim, a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A, de 20 de julho, em conjugação com a alínea a) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, determina:
1. Fixar, para o ano de 2026, em 400.000,00 € (quatrocentos mil euros) o limite orçamental para a concessão de apoios financeiros ao abrigo do regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores.
2. Os encargos decorrentes da concessão dos apoios financeiros referidos no número anterior são suportados pelas verbas do Capítulo 50, Programa 9.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2026. – A Secretária Regional do Turismo Mobilidade e Infraestruturas, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.