Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 351/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, aprovou um regime especial em matéria de instrumentos de gestão territorial para as zonas de intervenção legalmente definidas no âmbito do Programa Polis.
O referido diploma estipula no artigo 3.º que a aprovação pela assembleia municipal dos planos de urbanização e dos planos de pormenor para as áreas abrangidas por aquelas zonas de intervenção seja precedida do parecer de uma comissão técnica de acompanhamento, pelo que importa proceder à sua constituição.
Assim, determino:
1 - É constituída a comissão técnica de acompanhamento do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal.
2 - A comissão técnica de acompanhamento é integrada pelos seguintes elementos:
Arquitecto João Biencard Cruz, em representação do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que preside;
Engenheira Isabel Fernandes, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
Engenheiro Ernesto Carneiro, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Arquitecta Fátima Jorge e Doutora Jacinta Bugalhão, em representação da Ministra da Cultura;
Arquitecta Ana Pisco, em representação da Câmara Municipal de Setúbal.
18 de Maio de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
