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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 361/2005 (2.ª série). - Tendo em vista corrigir um erro de cálculo dos valores das dotações máximas de pessoal docente e não docente em equivalente a tempo inteiro (ETI) para os estabelecimentos de ensino superior universitário para o ano lectivo de 2004-2005;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro:
Determino:
1.º
Alteração do dde 21 de Março
A dotação máxima de pessoal docente em equivalente a tempo inteiro (ETI) para o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ano lectivo de 2004-2005, fixada pelo despacho n.º 6032/2005 (2.ª série), de 21 de Março, é alterada para 385.
2.º
Alteração do dde 14 de Março
A dotação máxima de pessoal não docente em equivalente a tempo inteiro (ETI) para o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ano lectivo de 2004-2005, fixada pelo despacho n.º 5425/2005 (2.ª série), de 14 de Março, alterado pela rectificação n.º 625/2005, de 20 de Abril, é alterada para 239.
3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004.
20 de Abril de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
