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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12367/2008
Considerando a crescente adesão ao Programa Saúde e Termalismo Sénior que permitiu o acesso a estabelecimentos termais, nas edições dos últimos dez anos, a cerca de 49.000 cidadãos, com idade igual ou superior a 60 anos, ao mesmo tempo que contribuiu para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias regionais e locais;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional e para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos seniores abrangidos, é importante assegurar a manutenção do Programa Saúde e Termalismo Sénior no ano de 2008;
Considerando a necessidade de se promover a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidos e, muito em especial, a adopção do modelo de diferenciação positiva, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento dos seniores, favorecendo-se o acesso ao Programa pelos seniores efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - assegurou de forma eficaz a gestão dos Programas anteriores, tendo apresentado propostas para o ano de 2008 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização até ao máximo estimado de 7008 períodos de 15 dias (14 noites) destinados a igual número de cidadãos;
Considerando, por fim, que a realização dos denominados Programas Saúde e Termalismo Sénior, atenta a sua função terapêutica, social e de dinamização da economia nacional, nas vertentes turística, hoteleira e de restauração, nas épocas baixa e média, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira;
Determinam os Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde o seguinte:
1 - Aprovar a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior 2008, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem compete a gestão do Programa a nível nacional;
2 - A concessão de um financiamento de (euro) 1.683.433,00 para a realização do Programa, o qual será assegurado pelo PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos;
3 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á, da seguinte forma: 50% até 02 de Junho 2008, 25% até 29 de Setembro de 2008 e o restante após apresentação do relatório de execução do Programa;
4 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de (euro) 16.977,00, os quais são suportados pelo mesmo Programa;
5 - A criação de urna Comissão de Acompanhamento, composta por representantes do PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos, da ATP - Associação das Termas de Portugal e do Inatel - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade gestora do Programa, com a incumbência de acompanhar a sua execução;
6 - O INATEL desenvolverá as diligências possíveis no sentido da extensão do programa ao máximo de estabelecimentos termais e localidades onde as mesmas se inserem;
7 - O INATEL incluirá no Orçamento do presente Programa 1/3 (um terço) das despesas com o estudo do impacto socioeconómico das suas edições da primeira década.;
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.