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Ato Original
Despacho n.º 12 384/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do conselho de administração de 4 de Fevereiro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000, subdelego no vogal do conselho de administração do Instituto Portuário do Centro (IPC) engenheiro João Américo Sales Pereira as seguintes competências:
1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 17.º, alínea a), do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/99, de 28 de Junho, a competência para autorizar despesas até ao valor de 1 000 000$00.
2 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e do artigo 17.º, alínea a), do Estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/99, de 28 de Junho, a competência para autorizar pagamentos e assinar ordens de pagamento até ao valor de 1 000 000$00.
3 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 17.º, alínea a), do estatuto do IPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/99, de 28 de Junho:
a) As competências previstas nas alíneas d), l), q), e u) do Estatuto do IPC;
b) As competências para atribuir e renovar licenças de utilização de bens do domínio público do Estado integrados na área de jurisdição do IPC, por períodos de um ano, desde que a taxa anual a cobrar não ultrapasse 1 000 000$00;
c) A competência para promover a cobrança coerciva de taxas e rendimentos provenientes da sua actividade desde que a importância em dívida não exceda 1 000 000$00;
d) A competência para praticar actos de mero expediente e de administração ordinária do IPC.
31 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Ramos da Costa.
