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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 444/2004 (2.ª série). - A participação da equipa de futebol da Federação russa no Campeonato Europeu de Futebol a realizar em Portugal no corrente ano (EURO 2004) tem, como natural consequência, a deslocação ao nosso país de milhares de cidadãos nacionais daquele Estado que, de acordo com os instrumentos legais comunitários em vigor, não estão dispensados de visto.
Nesta medida, a celeridade e a acuidade do processo de concessão de visto, bem como a verificação da autenticidade dos documentos de viagem durante os controlos feitos na origem, repercutir-se-ão em exigências acrescidas para a secção consular da Embaixada de Portugal em Moscovo durante o período de tempo em questão.
Considerando ter sido nomeado por despacho de 14 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de Maio do corrente ano, o inspector de nível I Luís Miguel Gonçalves Leitão como oficial de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras junto da Embaixada de Portugal em Kiev, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, e atendendo à proximidade geográfica dos dois países:
Nos termos do artigo 32.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, determino que o oficial de ligação de imigração do SEF na Ucrânia, o inspector de nível I Luís Miguel Gonçalves Leitão seja colocado junto da Embaixada de Portugal em Moscovo, na mesma situação funcional em que foi nomeado, durante o período compreendido entre 7 de Junho e 15 de Julho do corrente ano, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais e russas, e com utilização das ferramentas tecnológicas adequadas, combater, a partir da origem, a imigração ilegal e regular os fluxos migratórios provenientes daquele país.
28 de Maio de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.