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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1246/2003 (2.ª série). - Considerando que a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, determinou que o Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência fosse objecto de reestruturação, cujo processo ficará concluído com a publicação da nova lei orgânica do Instituto Português da Juventude;
Considerando que o director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência foi desligado do serviço para efeitos de aposentação;
Considerando que se torna indispensável dotar o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência dos meios legais necessários ao respectivo funcionamento;
Determino que a direcção do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência seja assegurada pela chefe de divisão dos Assuntos Jurídicos, licenciada Maria Eduarda Pinto, que para o efeito deverá praticar os actos e exercer as competências previstas nos mapas I e II anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, na medida do estritamente indispensável, no âmbito da gestão corrente.
De acordo com o despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série) e nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 10% do valor previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Assinar as folhas de processamento de despesa e demais expediente do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, a remeter à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando, contudo, ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de divisão desde 2 de Dezembro de 2002 no âmbito das competências agora delegadas.
2 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.