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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1246-A/2022
No quadro do processo de descentralização, regulado pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, está prevista a transferência para os municípios das competências no âmbito do serviço de atendimento e de acompanhamento social, e da celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
Ainda que as competências previstas no referido decreto-lei se considerem transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022, a imprevisibilidade da data de aprovação do Orçamento do Estado para 2022 e a proximidade do citado prazo tornam premente a prorrogação dos protocolos e acordos de cooperação vigentes em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) e de acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), até concretização efetiva da transferência de competências para as autarquias locais, com vista a assegurar a continuidade do atendimento e do acompanhamento aos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Assim, determina-se que:
1 - Os acordos de cooperação SAAS e protocolos RSI celebrados entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições, cuja vigência termina a 31 de março de 2022, são prorrogados automaticamente e a título transitório e excecional por este Instituto até à concretização da transferência das competências para as autarquias locais, sem prejuízo da realização de avaliação da sua execução e eventual revisão, ocorrendo motivos que a justifique.
2 - As instituições outorgantes dos acordos de cooperação e dos protocolos referidos no número anterior dispõem de 10 dias após a publicação do presente despacho para, expressamente, se oporem à prorrogação da vigência aqui prevista.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
314958817
