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Ato Original
Despacho n.º 12464/2026
Delegação de competências do Diretor de Finanças de Portalegre, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 150.º n.os 3 e 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego as seguintes competências:
I - Delegação de Competências:
1 - Delego nos Chefes de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT) e da Divisão de Inspeção Tributária (DIT), João José Silva Ribeiro e Rui Miguel Estorninho Simão, respetivamente, as seguintes competências:
a) A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
b) A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
c) A emissão de parecer sobre as solicitações efetuadas pelos sujeitos passivos ou pelos trabalhadores, dirigidas a entidades de nível hierárquico superior a esta Direção de Finanças;
d) A assinatura de toda a correspondência das respetivas Divisões, incluindo notas e mapas, com exclusão das destinadas às Direções-Gerais e outras entidades equiparadas ou de nível superior ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular;
Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo legal substituto, ou quem aquele indigite para o efeito;
e) A elaboração do plano e relatório anual de atividades da respetiva área funcional;
f) A fixação dos prazos para audição prévia e a prática de atos subsequentes até à conclusão do procedimento, a que se referem o n.º 4 do artigo 60.º da LGT e o n.º 2 do artigo 60.º e seguintes do RCPITA;
2 - Delego no Chefe da DTJT, João José Silva Ribeiro, as seguintes competências:
a) Gerir e coordenar a DTJT;
b) Determinar o sancionamento dos documentos de correção únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços, ou de validação de outras declarações, bem como a autorizar a respetiva recolha;
c) Conceder autorização para tramitar e concluir os processos de divergências de IRS na respetiva aplicação informática;
d) Decidir sobre o arquivamento dos processos ou realização de outras diligências, nos termos do artigo 30.º, do Código do Imposto do Selo (CIS);
e) Assinar as folhas e documentos de despesa relativas ao serviço de avaliações;
f) Proceder à instrução dos pedidos de revisão dos atos tributários, em conformidade com o artigo 78.º da LGT;
g) Autorizar a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correção da sua área funcional;
h) Conceder autorização para recolha das declarações oficiosas, e dos documentos de correção únicos, em resultado de procedimentos de reclamação graciosa, processos de impugnação judicial, recurso hierárquico e revisão oficiosa, conforme os artigos 75.º, 111.º e 112.º do CPPT e 78.º da LGT;
i) Verificar da caducidade das garantias para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, conforme o disposto no n.º 1 e 6, alínea a) do artigo 183.º-A do CPPT;
j) Proceder ao apuramento e fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e artigos 81.º e 82.º da LGT, relativamente aos processos tramitados na Divisão;
k) Supervisionar o serviço de cadastro geométrico.
3 - Delego no Chefe de Divisão de Inspeção Tributária (DIT), Rui Miguel Estorninho Simão, as seguintes competências:
a) Gerir e coordenar a DIT;
b) Elaborar o plano regional de atividades da inspeção tributária, nos termos do artigo 25.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA);
c) Selecionar os sujeitos passivos a inspecionar por iniciativa dos serviços regionais, bem como a definição dos critérios e indicadores de risco;
d) Credenciar os trabalhadores para a realização de ações externas, bem como proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspetivos a executar, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento inspetivo tributário nos termos do artigo 15.º n.º 1, artigo 16.º n.º 1 alínea c) e artigo 46.º n.º 1 do RCPITA;
e) Proceder à notificação prévia relativa ao início do procedimento externo de inspeção, conforme o artigo 49.º do RCPITA;
f) Autorizar a dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do RCPITA, quando conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma legal;
g) Alterar os elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, quando as correções a favor do Estado respeitem a correções à matéria coletável, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC, nos casos em que haja intervenção dos serviços de inspeção;
h) Conceder autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correção da sua área funcional;
i) Determinar o recurso à aplicação da avaliação indireta e consequente aplicação de métodos indiretos, em conformidade com os artigos 82.º, n.º 2, 87.º a 89.º e 90.º da LGT, em sede de IVA, IRS e IRC respetivamente, e artigo 90.º, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), artigo 39.º do CIRS e artigos 57.º e 59.º do CIRC;
j) Apreciar todos os relatórios das ações de inspeção, e as informações produzidas na respetiva área funcional;
k) Sancionar os relatórios das ações de inspeção, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º do RCPITA;
l) Proceder à análise da legitimidade dos pedidos de restituição de IVA, às Igrejas, comunidades religiosas e instituições particulares de solidariedade social, com sede ou domicílio fiscal na área da competência desta Direção de Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro;
m) Propor a constituição de equipas de inspeção, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 45.º do RCPITA;
n) Determinar do valor dos estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas, bem como das quotas ou partes sociais, incluindo ações, em conformidade com os artigos 15.º, 16.º e 31.º do CIS.
4 - Delego na Inspetora Tributária e Aduaneira, Sílvia Jesus Pereira Carrilho, a orientação e controlo das averiguações e inquéritos criminais.
5 - Delego nos Inspetores Tributários e Aduaneiros, Sílvia Jesus Pereira Carrilho e Nuno Gomes Miguel, as seguintes competências:
a) Proceder aos atos de inquérito, em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3.º do artigo 40.º e alínea b) do n.º 1 e n.º 2.º do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
b) Emitir pareceres conforme o n.º 3 do artigo 42.º, do RGIT e pronunciarem-se sobre a dispensa e atenuação especial da pena, a que se referem os artigos 22.º e 44.º, do mesmo diploma, incluindo a comunicação da instauração do inquérito e remessa do respetivo auto de inquérito ao Ministério Público competente.
6 - Delego na Coordenadora da Secção de Apoio Administrativo Teresa João de Jesus Leitão Brites, as seguintes competências:
a) A gestão do serviço de apoio administrativo;
b) Controlar e fazer a gestão dos bens de consumo corrente, de forma a assegurar o aprovisionamento para um normal funcionamento dos serviços;
c) Proceder à organização física e aplicacional dos processos individuais dos trabalhadores colocados, destacados ou em comissão de serviço, nas unidades orgânicas desta Direção de Finanças;
d) Zelar pelo cadastro, inventário, estado de funcionamento e segurança dos bens e equipamentos existentes na Direção de Finanças;
e) A aposição do visto nos documentos de despesa previamente autorizada, da responsabilidade desta Direção de Finanças (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho).
7 - Delego nos Chefes de Finanças deste distrito, relativamente às áreas geográficas em que superintendem, quanto aos procedimentos e processos não tramitados na Direção de Finanças (DF), as seguintes competências:
a) O apuramento ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º CIRS, relativamente às situações de divergência entre os elementos declarados e os conhecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como outros controlos/fiscalizações efetuados nos Serviços de Finanças;
b) A competência para o reconhecimento da prescrição do procedimento contraordenacional e o arquivamento dos processos, nos termos do artigo 77.º, e para a sua suspensão, nos termos do artigo 64.º, ambos do RGIT e, bem assim, a extinção do processo de contraordenação, nos termos do artigo 61.º ou a revogação da decisão de aplicação da coima, nos termos do artigo 80.º, do mesmo diploma;
c) Fixação dos prazos para a audição prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, no âmbito dos processos cuja competência aqui fica delegada, e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento;
d) Autorizar o pagamento em prestações das coimas fixadas em processo de contraordenação, nos termos do n.º 5, do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro;
e) Decidir os procedimentos de reclamação graciosa, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 75.º do CPPT, nos processos cujo valor, da liquidação, seja igual ou inferior a 5.000 € (cinco mil euros);
f) Justificar, ou não justificar, faltas, autorizar férias ou licenças, dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
g) A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial.
II - Da autorização para subdelegar:
As competências delegadas nos termos do presente despacho não podem ser subdelegadas.
III - Suplência
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto o Chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, João José Silva Ribeiro., e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe de Divisão de Inspeção Tributária, Rui Miguel Estorninho Simão.
IV - Produção de Efeitos
1 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, com exceção das situações a seguir elencadas em que retroage os seus efeitos a:
a) 1 de julho de 2025, relativamente às competências ora delegadas no Chefe de Divisão da DTJT, João José Silva Ribeiro;
b) 1 de agosto de 2016, relativamente às competências ora delegadas no Chefe de Divisão da DIT, Rui Miguel Estorninho Simão;
c) 18 de setembro de 2017, relativamente às competências ora delegadas no Inspetor Tributário e Aduaneiro, Nuno Gomes Miguel;
d) 1 de janeiro de 2015, relativamente às competências ora delegadas nos Chefes dos Serviços de Finanças, excetuado a competência prevista na alínea g) do n.º 7 do ponto I, em que a respetiva delegação produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, entretanto, tenham sido praticados no âmbito desta delegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores, bem como todos os atos praticados por:
a) António Pedro Severino Rosa, então Chefe de Divisão da DTJT, no período compreendido entre 1 de novembro de 2015 e 31 de março de 2025;
b) Leonel Marques Mandeiro, então Chefe de Divisão da DIT, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de janeiro de 2016;
3 - Ratifico, ainda, todos os atos praticados pelos seguintes Licenciados em Direito:
a) Sérgio João Martins Correia, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 30 de novembro de 2024;
b) Liberdade da Conceição Machado Charneca Campino, no período compreendido entre 1 de março de 2017 e 17 de setembro de 2017;
c) Milena da Conceição Sena Casado, no período compreendido entre 18 de setembro de 2017 e 8 de outubro de 2025;
d) Gabriela Cabral da Silva Nunes Tavares Costa, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016.
30 de setembro de 2026. - O Diretor de Finanças de Portalegre, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima.
320049672
