Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1248/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro, que criou a API - Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E.,prevê que a fiscalização da Agência cabe a um fiscal único que deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, a designar por despacho do Ministro das Finanças.
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - Nomear como fiscal único da API - Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E., o Dr. José Rodrigues de Jesus, revisor oficial de contas.
2 - Nomear como fiscal único suplente da mesma entidade a sociedade António Magalhães e Carlos Santos, SROC, representada pelo Dr. António Monteiro de Magalhães, revisor oficial de contas.
27 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
