Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12496/2010
Considerando que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de (euro) 94 350 000, destinado ao financiamento da contrapartida nacional dos investimentos previstos no plano de actividades para o ano de 2010, bem como, ao refinanciamento de dívida;
Considerando que o projecto de investimento a financiar, o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), representa uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana, contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e social na respectiva área de intervenção, pelo aproveitamento das potencialidades do empreendimento. O EFMA visa igualmente assegurar uma reserva estratégica de água, revestindo-se, assim, de um claro interesse nacional, com os consequentes benefícios que advêm da sua concretização, ao nível da melhoria da qualidade de vida da população da Região do Alentejo, ao nível económico, social e ambiental, revestindo-se assim de manifesto interesse nacional;
Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por despacho de 28 de Abril de 2010, emitiu parecer favorável à contratação do empréstimo obrigacionista, bem como, à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.9 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010;
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo a emitir pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., no montante de (euro) 94 350 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
23 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente: EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A.
Finalidade: Financiamento parcial do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.
Montante: (euro) 94 350 000.
Prazo máximo: 20 anos.
Data de emissão: A emissão será efectuada em duas tranches, sendo que a segunda tranche será efectuada no máximo até três meses após a data de emissão da primeira tranche.
Líderes e organizadores:
Banco Infrastrutture Innovazione e Sviluppo, (BIIS);
Banco BPI, S. A. (BPI);
Banco Santander Totta, S. A. (Santander);
Caixa Banco de Investimento, S. A. (CaixaBI);
Dexia Sabadell, S. A. - sucursal em Portugal (Dexia).
Taxa de juro: Euribor a seis meses + spread.
Spread: A ser fixado em data próxima da data de emissão.
Pagamento de juros: Semestral e postecipado.
Tomada firme:
Banco Infrastrutture Innovazione e Sviluppo, (BIIS);
Banco BPI, S. A. (BPI);
Banco Santander Totta, S. A. (Santander);
Caixa Geral de Depósitos (CGD);
Dexia Sabadell, S. A. - sucursal em Portugal (Dexia);
Reembolso: O reembolso das Obrigações será efectuado ao seu valor nominal, em 28 prestações semestrais, iguais e sucessivas, a partir da 13.ª data de pagamento de juros, inclusive, e sempre em data coincidente com uma data de pagamento de juros, por redução ao valor nominal.
Agente pagador: CaixaBI.
Admissão à negociação: Será solicitada a admissão à negociação em mercado regulamentado da Euronext Lisbon.
Legislação aplicável: Lei Portuguesa.
Garante: República Portuguesa.
203538667