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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12497/2010
Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., no âmbito do serviço público que presta, pretende contratar um empréstimo, junto do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S. A. (BBVA), no valor de (euro) 120 milhões, destinado ao refinanciamento do seu programa de investimentos e à consolidação do seu passivo;
Considerando que esta operação se reveste de manifesto interesse nacional, uma vez que a Carris tem como missão assegurar o transporte rodoviário urbano de passageiros na área metropolitana de Lisboa, em termos que contribuam para a efectiva mobilidade das pessoas e que disponibilizem uma alternativa credível ao transporte individual privado, gerando, pela sua actividade, benefícios sociais e ambientais num quadro de racionalidade económica e de sustentabilidade ambiental, económica e social;
Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013;
Considerando o despacho, do Secretário de Estado dos Transportes, n.º 08.06/10 SET, de 28 de Junho, exarado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.9 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 383/2010, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo a contratar pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., junto do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S. A., no montante de (euro) 120 milhões, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
27 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha Técnica
Mutuária: Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
Modalidade: Empréstimo de longo prazo.
Finalidade: Refinanciamento do programa de investimentos.
Mutuante: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S. A.
Moeda: Euro.
Montante: (euro) 120.000.000.
Desembolso: Um único desembolso.
Prazo do empréstimo: 12 anos.
Taxa de juro: Taxa a determinar na data de desembolso, em regime de taxa fixa ou variável.
Contagem de juros: Os juros serão contados dia-a-dia, na base «actual/360», sobre o capital em dívida.
Pagamento de juros: Os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Reembolso: O empréstimo será reembolsado em 12 prestações, semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis anos e meio após o desembolso.
Garante: República Portuguesa.
Legislação aplicável: Lei Portuguesa.
203538731