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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12498/2010
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não desempenhem as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos para o erário público.
As funções cometidas à Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios (DSGR) dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) implicam a deslocação de pessoal aos 27 refeitórios sitos nos concelhos de Lisboa, Loures, Amadora e Oeiras para execução das diversas operações relativas às máquinas de venda automática de senhas (levantamento de valores, colocação de trocos, colocação de papel de impressão das senhas e recibos e acções de controlo).
Por sua vez, afectos à Direcção de Serviços de Acção Social (DSAS), existem equipamentos de férias deslocalizados em Santa Cruz da Trapa, São Pedro do Sul, Aljubarrota, Évora e Porto, nos quais é necessário conduzir as viaturas de serviço afectas aos mesmos, para satisfação das correlativas necessidades de gestão.
Para a satisfação destas múltiplas necessidades, os SSAP detêm no seu mapa de pessoal apenas três trabalhadores que desempenhem as funções de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente para assegurar com eficácia a execução das tarefas dos refeitórios atrás referidas e, no caso dos equipamentos deslocalizados, implicaria custos acrescidos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 384/2010, de 29 de
Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas aos Serviços Sociais da Administração Pública aos seguintes trabalhadores:
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram investidos à data de autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da respectiva assinatura.
21 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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