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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1250/2003 (2.ª série). - Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., se encontra num processo de estudo e concretização de acções de viabilização por forma a permitir uma reestruturação organizacional da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável de manifesto interesse nacional;
Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista junto do Banco Português de Investimento, S. A., da InverCaixa Valores, S. A., e do Depfa Bank, P. L. C., no montante de Euro 100 000 000, destinado à manutenção da exploração da empresa, enquanto se procede, por intermédio de entidade designada pelo Governo, ao estudo e concretização de acções de viabilização;
Considerando que foi aprovada por deliberação unânime por escrito de 30 de Dezembro de 2002 a concretização desta emissão;
Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 18 de Dezembro de 2002, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho, da Ministra de Estado e das Finanças, n.º 14 394/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para o cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista a emitir pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., junto do Banco Português de Investimento, S. A., da InverCaixa Valores, S. A., e do Depfa Bank, P. L. C., no montante de Euro 100 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
30 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
ANEXO
Ficha técnica
Tipo de operação - empréstimo obrigacionista a taxa variável.
Emitente - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
Montante - Euro 100 000 000.
Finalidade - manutenção da exploração enquanto se procede ao estudo e à concretização de acções de viabilização.
Organização e montagem - Banco Português de Investimento, S. A., InverCaixa Valores S. V., S. A., e Depfa Bank, P. L. C.
Garantia de colocação - Depfa Bank, P. L. C.
Prazo - oito anos.
Valor da emissão - 100% do valor nominal.
Taxa de juro - EURIBOR a 6 meses, acrescida de 0,07%.
Pagamento de juros - semestral e postecipadamente.
Reembolso - em quatro prestações semestrais, iguais e consecutivas, ao valor nominal, seis anos após a data da emissão.
Call option - permitida para a totalidade da emissão, por iniciativa do emitente, ao valor nominal, no 5.º ano da emissão.
Garante - Estado Português.
Admissão à cotação - Bolsa de Valores do Luxemburgo.
Comissão de Organização - 0,09% do montante global do empréstimo, a pagar de uma só vez na data de tomada firme da emissão, por dedução ao referido montante global.