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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12501/2008
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino o destacamento, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2008, do Conselheiro de Embaixada, Dr. Miguel Faria de Carvalho, para, no âmbito das suas qualificações académicas e profissionais, prestar assessoria diplomática ao meu Gabinete.
2 - O destacamento é feito pelo prazo da duração do meu mandato.
3 - Independentemente do disposto no número anterior, o presente despacho é revogável a todo o tempo.
4 - Sem prejuízo do regime do destacamento no que se refere às responsabilidades do serviço de origem, nomeadamente o pagamento do vencimento mensal, suplemento de colocação nos serviços internos e subsídios de férias e Natal, o nomeado auferirá ainda, sendo suportado pelas verbas do meu Gabinete, o valor mensal correspondente às despesas de representação estabelecidas para o cargo de adjunto de gabinete, bem como o subsídio de refeição.
9 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.