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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12511/2008
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no inspector de finanças director, licenciado Acácio Carvalhal Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Relativamente a todo o pessoal afecto aos projectos e acções, cuja orientação e direcção operacional, anualmente, lhe é confiada autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas, ou não.
2 - Delego ainda a competência para ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril, aplicar no âmbito dos processos de contra-ordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedade de gestão e investimento imobiliário, as coimas previstas no n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, respectivamente, daqueles diplomas legais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 Maio de 2008.
21 de Abril de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.