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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12520/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados para o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., para o triénio 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Horwath & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., n.º 186, representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, revisor oficial de contas n.º 473, e como fiscal suplente o Dr. Eugénio Costa, revisor oficial de contas.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2008.
14 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
201826683