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Ato Original
Despacho n.º 12527/2023
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças, estando a Marinha legalmente vinculada a fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta da tutela e da área governativa das finanças;
Considerando ainda que a assunção do encargo relativo à aquisição de fardamento para o ano de 2024, pela Marinha, foi autorizada pela Portaria n.º 561/2023, de 27 de outubro;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 561/2023, de 27 de outubro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de fardamento para o ano de 2024, até ao montante de 1 626 016, 26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
3 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317106985