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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 535/2005 (2.ª série). - O Grupo de Cantares Fonte do Bico pretende deslocar-se a Lannemezan, França, entre os dias 30 de Junho e 4 de Julho de 2005, para participar num intercâmbio de cultura e divulgação dos usos e costumes com a cidade francesa de Lannemezan, com a qual comemora dez anos de geminação.
Atendendo ao inegável interesse cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 5 de Abril, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Grupo de Cantares Fonte do Bico considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
24 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
