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Ato Original
Despacho n.º 12535/2013
Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, é concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do citado diploma, no European Cybercrime Centre (EC3), como Cybercrime Specialist, a Francisco Manuel Mendes Luís, Inspetor da Polícia Judiciária, com início a 1 de outubro de 2013 e com a duração de cinco anos, prorrogável apenas por uma vez, por um período de quatro anos.
20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
207271932