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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 536/2005 (2.ª série). - O Grupo Folclórico de Faro pretende deslocar-se ao País Basco, Espanha, entre os dias 14 e 24 de Julho de 2005, para participar no Festival Internacional de Folclore Bizina/2005 (Galdakao).
Atendendo ao inegável interesse cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado Grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 5 de Abril, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Grupo Folclórico de Faro considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
24 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
