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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 539/2005 (2.ª série). - O Choral Poliphónico de Coimbra e o Grupo de Fados da Estudantina Universitária de Coimbra pretendem deslocar-se à Eslovénia entre os dias 1 e 6 de Junho de 2005, a convite do Coro Misto Dr. Bogdan Derc, de Liubliana.
Atendendo ao inegável interesse cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo coral que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 5 de Abril, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Choral Poliphónico de Coimbra e o Grupo de Fados da Estudantina Universitária de Coimbra considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
24 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
