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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 545/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
1.1 - Autorizar o exercício, em regime de substituição, dos cargos dirigentes nos termos dos artigos 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º, n.º 6, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
1.5 - Determinar a instauração de processos de inquérito e nomear os respectivos inquiridores;
1.6 - Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado mas não confidencial;
1.7 - Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos;
1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras inciativas semelhantes, quando decorram no estrangeiro.
2 - Em matéria das atribuições especiais do SEF:
2.1 - Emitir instruções em matérias de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
2.2 - Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
2.3 - Autorizar a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
2.4 - Autorizar as despesas previstas no artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
2.5 - Declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de conservação e concessão da nacionalidade portuguesa e de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como os pedidos de concessão dos estatutos de igualdade, nos termos previstos no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
2.6 - Conceder passaportes para cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral do SEF que se enquadrem nos poderes ora conferidos, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de Maio de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
