Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 552/2000 (2.ª série). - Considerando o contributo dado à divulgação e promoção desportiva pelo Clube Operário de Futebol ao longo dos seus 79 anos de existência;
Considerando que esta colectividade, com estatuto de utilidade pública, muito tem contribuído para a expansão do futebol junto das camadas mais jovens;
Considerando que esta instituição, desde a sua fundação em 1921, sempre soube desempenhar o seu papel, em particular no quadro de uma luta tenaz, para reconhecimento quer da sua personalidade própria quer da conquista implícita do seu património desportivo, factores indispensáveis à prestação do seu objecto social;
Considerando, por último, que importa destacar e premiar os serviços relevantes prestados pelo Clube Operário de Futebol ao desporto e à comunidade em que está fortemente inserido:
Determina-se:
É concedida a medalha de bons serviços desportivos ao Clube Operário de Futebol, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
19 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.