Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12 565/2001 (2.ª série). - Delegação de competências na directora do Instituto de Odivelas. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na directora do Instituto de Odivelas, Dr.ª Margarida Augusta Moreira Marques Filiol de Raimond, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
2 - A competência referida no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, na subdirectora do Instituto de Odivelas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Instituto de Odivelas que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.