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Ato Original
Despacho n.º 12 566/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no director da Escola do Serviço de Saúde Militar, major-general Joaquim Augusto da Silveira Sérgio, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 10 385/2001, de 30 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Escola do Serviço de Saúde Militar, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.
3 - A competência referida no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director da Escola do Serviço de Saúde Militar que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
21 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.