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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 569/2003 (2.ª série). - Considerando que a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 154/2001, de 7 de Maio, determina que os respectivos Serviços de Inspecção e Auditoria se organizem em áreas de especialização até um máximo de seis, áreas essas a fixar mediante despacho do membro do Governo da tutela, sob proposta do inspector-geral;
Considerando que importa assegurar a gradual estruturação daqueles Serviços em função das atribuições legalmente cometidas à IGAP e da própria natureza das solicitações que lhes são endereçadas do ponto de vista da realização de acções de auditoria e assessoria;
Considerando que a IGAP deverá desenvolver, a par das actividades de natureza inspectiva, uma estratégia de apoio à melhoria da qualidade dos serviços públicos e a uma eficaz e eficiente gestão dos seus recursos humanos:
Determino, ao abrigo do artigo 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 154/2001, de 7 de Maio, o seguinte:
Os Serviços de Inspecção e Auditoria da Inspecção-Geral da Administração Pública organizar-se-ão, numa primeira fase, em função das seguintes áreas de especialização:
a) Sistema de organização, gestão e funcionamento dos serviços públicos;
b) Modernização administrativa, qualidade em serviços públicos e racionalização da actividade administrativa;
c) Gestão, desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos.
27 de Fevereiro de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
