Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 613/2003 (2.ª série). - Considerando que o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Austrália, de 3 de Setembro de 2001, aprovada pelo Decreto n.º 11/2002, de 13 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 87, de 13 de Abril de 2002, designa como autoridade competente, em relação a Portugal, o ministro responsável pelo sector da segurança social;
Considerando a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional;
Considerando que o acordo administrativo a assinar, relativo às modalidades de aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Austrália, se limita a definir procedimentos de aplicação das normas constantes daquela Convenção:
Determino:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31
de Janeiro, delego no director do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social, licenciado Sebastião Maria da Nóbrega Pinto Pizarro, a competência para proceder à assinatura, em representação da autoridade competente portuguesa, do acordo administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Austrália.
29 de Maio de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
