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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1262/2004 (2.ª série). - Considerando que a Casa da Música Porto 2001, S. A., se encontra num processo de reestruturação financeira visando a definição de fontes de financiamento a longo prazo necessárias à cobertura integral dos investimentos inerentes à implantação de um projecto com inequívoca vocação de serviço público, com características inovadoras em Portugal, no domínio da oferta da arte e da educação musicais;
Considerando que a Casa da Música Porto 2001, S. A., pretende contrair um financiamento junto do Barclays Bank PLC, Portugal, no montante de Euro 40 000 000, destinado a garantir a finalização do programa de investimentos da sociedade e a continuidade da sua actividade até ao final de 2004;
Considerando que Casa da Música é um veículo de concretização da política cultural do Governo e um instrumento de modernização, valorização e afirmação nacional e internacional da cultura no Porto e no Norte de Portugal, com repercussões económicas e sociais, revestindo-se, assim, de manifesto interesse nacional;
Considerando o despacho do Ministro da Cultura de 30 de Dezembro de 2003, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP);
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro:
Ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 5.9 do despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 10 401/2003 (2.ª série), de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela Casa da Música Porto 2001, S. A., junto do Barclays Bank PLC, Portugal, no montante de Euro 40 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
31 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
Ficha técnica
Mutuário: Casa da Música Porto 2001, S. A.
Mutuante: Barclays Bank PLC, Portugal.
Finalidade: garantir a finalização do programa de investimentos da sociedade e a continuidade da sua actividade até ao final de 2004.
Montante: Euro 40 000 000.
Prazo: 10 anos.
Utilização: de uma só vez, na data da assinatura do contrato de mútuo.
Taxa de juro: Euribor três meses+20 p.b.
Pagamento de juros: trimestrais e postecipados.
Reembolso: bullet no final do prazo.
Garantia: aval do Estado Português.