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Ato Original
Despacho n.º 12620-B/2020
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no 19.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que a Câmara Municipal de Sousel, em sua reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2020, aprovou a alteração à estrutura flexível do Município de Sousel, composta por unidades flexíveis, tal como a seguir se publica.
22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.
Alteração à Organização dos Serviços do Município de Sousel aprovada em 21 de dezembro de 2018
O artigo 3.º da Organização dos Serviços do Município de Sousel, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
Das Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Para prossecução das atribuições legais do Município de Sousel e desenvolvimento das suas atividades são criadas três Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por Dirigente Intermédio de 2.º Grau:
a) Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos;
b) Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção;
c) Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais"
313835824
