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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 629-C/2004 (2.ª série). - Pelo despacho SEOP, de 18 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 1996, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência de um conjunto de bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à construção da variante à EN 208 e EN 15 entre a EN 107 - Sendim e a EN 15 - Campo - 1.º Lanço - Sublanço Sendim-Via Norte. Verificando-se a necessidade de rectificar os dados identificativos e a área da parcela n.º 144, e considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento, a requerimento do Instituto das Estradas de Portugal, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, rectifico a referida declaração de utilidade pública na medida das alterações agora introduzidas na planta parcelar e elementos identificativos da parcela em causa, em anexo.
25 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Variante à EN 208 e EN 15 entre a EN 107 - Sendim e a EN 15 - Campo
1.º Lanço - Sublanço Sendim-Via Norte
