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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 632/2004 (2.ª série). - Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião ocorrida no dia 25 de Maio de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, bem como nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Junho de 2004, reconheço a representatividade, como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 155/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, das quais se indica o respectivo âmbito:
Associação FSA - Forúm Social Angolano - âmbito local;
Associação Ucranianos de Portugal - âmbito nacional;
Associação Apoio Sem Limites - âmbito regional;
Associação CCM - Centro Cultural Moldavo - âmbito local;
Associação Prosaudesc - Associação de Promotores de Saúde, Ambiente e Desenvolvimento Sócio-Cultural - âmbito local;
Associação AAEA - Associação de Apoio ao Estudante Africano - âmbito local.
Associação Casa de Angola em Coimbra - âmbito local;
Associação Consórcio Lusófono - âmbito local;
Associação Cabo-Verdiana no Norte de Portugal - âmbito regional;
Associação Portugal/Moçambique - âmbito local;
Associação Brasileira de Portugal - âmbito local.
8 de Junho de 2004. - O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Padre António Vaz Pinto.
