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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12638/2022
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos n.os 8.3 do ponto I, 3.2 do ponto II, 6.2 do ponto IV, 1.4 do ponto V, do Despacho n.º 8453/2022, de 5 de julho de 2022, da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, subdelego as competências que me foram delegadas e subdelegadas:
1 - Na Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, licenciada Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências:
a) Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 25 000 EUR;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 300 000 EUR, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
f) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
g) Autorizar o pagamento de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
i) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
l) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
2 - No Diretor de Serviços de Instalações e Equipamentos, licenciado João Eduardo Simões da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa com contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5 000 EUR, ou no caso de empreitadas de obras públicas a 10 000 EUR, nos termos previstos para o ajuste direto simplificado, conforme disposto no artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos em uso pela AT;
e) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
f) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;
g) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;
h) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação de contratos de arrendamento;
i) Remeter para outorga, após a subsequente aprovação dos projetos dos contratos de arrendamento urbano com o fim não habitacional, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.
3 - No Diretor de Serviços de Contratação Pública e Logística, Duarte Nuno Modesto da Silva, as seguintes competências:
a) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 5000 EUR, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
b) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
d) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
g) Autorizar nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
4 - Este despacho produz efeitos desde 5 de julho de 2022, no que respeita às competências que me foram delegadas e desde 30 de março de 2022, no que respeita às competências que me foram subdelegadas, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
21 de outubro de 2022. - O Subdiretor-Geral, Nelson Roda Inácio.
315807656