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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 674/2006 (2.ª série). - Considerando a importância da cooperação para o desenvolvimento como um dos pilares da política externa portuguesa, no âmbito da qual se assume a prioridade com os países com os quais Portugal tem ligações históricas relevantes, como é o caso de Marrocos;
Considerando a importância da implantação da linha de crédito de ajuda para o financiamento de bens e serviços de origem portuguesa, no valor de 100 milhões de euros, a financiar pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., com a garantia e concessão de bonificação por parte do Estado, conforme o acordo assinado entre a República Portuguesa, o Reino de Marrocos e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., em 26 de Novembro de 2004;
Considerando o despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 25 de Maio de 2006 sobre a inserção da operação na política de cooperação;
Considerando que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico a operação em causa é elegível para crédito de ajuda ligada, detendo um grau de concessionalidade superior a 35%;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro:
Autorizo, ao abrigo da Lei n.º 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 53/2006, de 15 de Março, e nos termos da delegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças, proferida nos termos do despacho n.º 17 827/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a concessão, nos termos da ficha técnica anexa:
1) Da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Reino de Marrocos emergentes do acordo assinado entre a República Portuguesa, o Reino de Marrocos e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., em 26 de Novembro de 2004;
2) Da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa estabelecida pela instituição financeira e a taxa acordada com o Reino de Marrocos.
30 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Mutuário - Reino de Marrocos.
Garante - República Portuguesa.
Montante - até 100 milhões de euros.
Prazo - 30 anos.
Amortização - 10 prestações de capital anuais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª em 2028.
Taxa de juro:
Reino de Marrocos - 3,34% ao ano.
República Portuguesa - diferencial entre a EURIBOR a 12 meses mais 60 pb e a taxa a suportar pelo Reino de Marrocos.
