Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1269/2001 (2.ª série). - Considerando o impedimento definitivo do vogal efectivo, representante da DGI, na Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), torna-se necessário proceder à sua substituição e, consequentemente, a nova nomeação do respectivo vogal suplente.
Assim, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto n.º 719/99, de 9 de Agosto, dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999, e do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 19.º do regulamento interno da CPC, determino:
Os representantes da DGI na CPC são:
Vogal efectivo - engenheiro Vitorino Semeano.
Vogal suplente - Dr. Luís Balé Gomes.
28 de Dezembro de 2000. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
