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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 12693/2009
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação n.º 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação n.º 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Susana Teresa Rego Silva Santos Rosa, sem a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;
1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS e outros institutos ou serviços públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação e desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo e do Conselho Coordenador de Avaliação, informando periodicamente o Director;
2.2 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação de desempenho;
2.3 - Dar cumprimento a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com a legislação em vigor e com as orientações do Conselho Directivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Ordenar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, relativamente aos funcionários do Centro Distrital nos termos da legislação aplicável;
2.6 - Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pelo Director;
2.7 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
2.8 - Despachar os processos de dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.9 - Decidir sobre o requerimento de pagamento de prestações familiares e subsídios complementares aos funcionários do Centro Distrital;
2.10 - Decidir sobre o pedido de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da legislação em vigor e orientações/deliberações do Conselho Directivo do ISS.IP.;
2.11 - Despachar os processos relacionados com situações de acidentes em serviço;
2.12 - Assinar o registo biográfico dos funcionários do Centro Distrital;
2.13 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais;
2.14 - Autorizar o processamento de despesas resultantes da participação dos funcionários em acções de formação profissional, previamente autorizadas pelo director.
2.15 - Assinar declarações sobre a frequência de acções de formação, cujo comprovativo conste do respectivo processo individual;
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Março de 2009. - O Director, Fernando Gonçalves.
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