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Ato Original
Despacho n.º 12703/2024
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, complementado pelo despacho favorável do Chefe do Estado-Maior da Armada de 16 de outubro de 2024 aposto na proposta n.º 222/RSE/SE, de 16 de outubro de 2024, graduar no posto de guarda-marinha os aspirantes da classe de Administração Naval do Curso “Fernão de Magalhães”:
23719 Gonçalo Filipe Pereira Tomé
22719 Xavier Santos Lopes
24518 Carlos André Louro Agra
Os referidos oficiais contam a graduação no posto de guarda-marinha e os efeitos remuneratórios desde 1 de outubro de 2024, data em que iniciaram o sexto ano do Mestrado em Administração Naval, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
16-10-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
318250178