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Ato Original
Despacho n.º 1272/2004 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º e o estatuído no n.º 4 do mesmo artigo do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados no artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho) e nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no coronel INF Carlos Manuel Pimentel Rendo, director do Centro de Apoio Social de Coimbra, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, até ao limite de Euro 2500 quando a escolha do procedimento é em função do valor e de Euro 1250 quando é independente do valor.
2 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, Frutuoso Pires Mateus, tenente-general.