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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1272/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dentro dos limites legalmente estabelecidos, na auditora de ambiente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheira Teresa Maria Azevedo Avelar, competências no âmbito das suas atribuições para:
1.1 - Despachar sobre processos referentes ao regime de trabalho em tempo parcial e efectivação de trabalho extraordinário;
1.2 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia dentro dos condicionalismos legais;
1.3 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.4 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas para utilização de transportes públicos, quando daí resulte manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas;
1.5 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.6 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 200 contos;
1.7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até um limite de 1000 contos;
1.8 - Autorizar a constituição de fundos permanentes, nos termos do artigo 2.º do Decreto com força de lei n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930;
1.9 - Autorizar a transferência de verbas dentro do orçamento do auditor de ambiente;
1.10 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 3000 contos, com ou sem dispensa de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do diploma já mencionado neste número.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados.
8 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.
