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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1274/2000 (2.ª série). - Considerando que, pela Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, foi criado o novo município da Trofa;
Considerando que, por esse motivo, o município se encontra em regime de instalação, cuja gestão cabe a uma comissão instaladora, até ao início de funções dos órgãos eleitos;
Considerando que a comissão instaladora deliberou fixar o feriado anual do município no dia 19 de Novembro, por corresponder ao dia em que foi aprovada na Assembleia da República a criação do município da Trofa;
Considerando que, para os municípios já instalados, a deliberação em causa é da competência da assembleia municipal, conforme determina o artigo 53.º, n.º 2, alínea r), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
Considerando que a maioria dos presidentes das juntas e das assembleias de freguesia que constituem o município da Trofa emitiram parecer favorável sobre o teor da aludida deliberação;
Considerando que a mesma tem por base razões de relevante interesse municipal, em face do simbolismo e relevância histórica que representa para os respectivos munícipes a elevação da Trofa a concelho:
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do mesmo artigo, ratifico a deliberação da comissão instaladora do município da Trofa.
23 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
