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Ato Original
Despacho n.º 12 741/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de sargentos OPCOM:
1SAR OPCOM ADCN 042091-D, José Maria Viola Garcia de Oliveira, SHAPE-M.
1SAR OPCOM Q 037672-J, José António de Oliveira Santos, COFA.
1SAR OPCOM ADCN 042003-E, Carlos Manuel da Costa Reia Nicolau, PR.
1SAR OPCOM ADCN 048063-A, Sávio César Gonçalves, AIRSOU-I.
1SAR OPCOM Q 042063-J, António Manuel da Silva Inocêncio, CZAA.
1SAR OPCOM Q 048070-D, Paulo Jorge de Oliveira Rodrigues, SDFA.
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 70/2005, de 17 de Março, à excepção dos militares na situação de adido ao quadro em comissão normal, que se mantém naquela situação ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2004.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
14 de Abril de 2005. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.
