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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1276/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - 1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, pelo artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, de 21 de Agosto, pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no vice-presidente do Instituto Nacional do Desporto, licenciado João Carlos Pereira Saraiva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Na área da repartição de administração financeira e da repartição de recursos humanos e assuntos gerais, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente;
1.2 - Na área da gestão geral, praticar o acto previsto no n.º 4 do mapa II anexo da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.3 - Na área da gestão dos recursos humanos, praticar todos os actos previstos nos n.os 12, 14 a 18 e 20, constantes do mapa II anexo da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.4 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas, praticar todos os actos relativos ao previsto nos n.os 23 a 25, constantes do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.5 - Na área da gestão de instalações e equipamento, praticar todos os actos relativos ao previsto no n.º 40, constante do mapa II anexo da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.6 - Na área de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, autorizar até ao limite de 25% do previsto nas alíneas b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.7 - Assegurar a minha substituição durante as minhas ausências ou impedimentos.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 13 de Dezembro de 1999, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Manuel Brito.
