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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12761/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados para o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., para o triénio 2009-2011, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Grant Thornton & Associados, SROC n.º 67, representada pelo Dr. Carlos Lisboa Nunes, revisor oficial de contas n.º 427, e como fiscal suplente, a sociedade de revisores oficiais de contas Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC n.º 74.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Centro Hospitalar e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
14 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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