Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 770/2006 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a alteração e aditamento ao meu despacho n.º 16 162/2005, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos seguintes:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades a competência para despachar os assuntos relativos ao Instituto da Água (INAG) em tudo o que se refira a intervenções, protecção e valorização do litoral e faixa costeira.
2 - A competência delegada no Secretário de Estado do Ambiente para despachar os assuntos relativos ao Instituto da Conservação da Natureza exclui os assuntos relativos ao litoral.
3 - Delego no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN) em tudo o que se refira a intervenções, protecção e valorização do litoral e faixa costeira.
4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades a competência referida no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
5 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional a competência para despachar os assuntos respeitantes ao controlador financeiro.
6 - Revogo o disposto na alínea c) do n.º 1.2 do meu despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005.
7 - As delegações de competências mencionadas nos anteriores n.os 1, 3 e 5 abrangem, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma;
b) A aprovação prévia, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado decreto-lei, da escolha do tipo de procedimento contratual, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior;
c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a) do presente número;
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a) do presente número.
5 de Maio de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
