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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1278/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, subdelego no chefe do meu Gabinete, Dr. Fernando Henrique Alcobia Camaño Garcia, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
2) Autorizar o pagamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
3) Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete até ao montante de 100 000$00;
4) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviço por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao montante estabelecido na lei para os directores-gerais;
5) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
6) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
7) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
8) Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
9) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
10) Autorizar a antecipação de duodécimos;
11) O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999.
29 de Outubro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda.
