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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 783/2006 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro, que transformou as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto em entidades públicas empresariais, foram extintas as respectivas comissões de instalação, sem que, até à presente data, fossem nomeados os respectivos conselhos de administração, uma vez que se encontra a ser revisto o modelo institucional destas entidades;
Considerando que importa assegurar a titularidade das contas bancárias e a gestão dos saldos existentes à ordem das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto:
Determina-se:
1 - À Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a abertura de contas junto da Direcção-Geral do Tesouro em nome de cada uma das Autoridades Metropolitanas de Transporte.
2 - A movimentação das contas, enquanto se mantiver o circunstancialismo inerente ao presente despacho, será assegurada pelo secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a quem são conferidos os poderes para efeitos de pagamento de compromissos financeiros assumidos por cada uma das entidades.
3 de Maio de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
