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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 786/2006 (2.ª série). - O Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), inclui uma cláusula que permite, por despacho do director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, a actualização anual dos respectivos montantes de acordo com o índice correspondente à taxa de inflação do ano anterior.
Considerando os actuais montantes das taxas, constantes da tabela anexa ao despacho n.º 5432/2005, de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Março de 2005, e que, no ano de 2005, a taxa de inflação verificada pelo INE foi de 2,3%, a tabela de taxas da DGTTF é actualizada nesta percentagem.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, determino o seguinte:
1 - A tabela de taxas a cobrar pela DGTTF é actualizada em 2,3%, percentagem que corresponde à taxa de inflação verificada no ano de 2005, procedendo-se ao arredondamento dos montantes ao múltiplo de Euro 0,50 mais próximo.
2 - A tabela de taxas, actualizada nos termos do número anterior, será publicitada na página web da DGTTF.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006.
31 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
