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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 788/2006 (2.ª série). - Considerando que é dever do Estado promover a solidariedade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos mais carenciados, é importante assegurar a criação de um programa de turismo para os portugueses que se encontrem nessas condições denominado "Programa Turismo Solidário", ao qual tenham acesso os cidadãos portugueses com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos;
Considerando a necessidade de criação de um programa que proporcione a integração social dos mais carenciados, permitindo o acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos, ao mesmo tempo que contribua para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular, as actividades do sector turístico nas épocas baixa e média;
Considerando que é necessário instituir um modelo de gestão que ofereça garantias de eficaz implementação, tomando como exemplo outros programas de inclusão social com características similares, acolhendo as respectivas metodologias e recomendações, promovendo a rápida integração e o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo municípios, entidades da economia social e operadores privados;
Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do Programa, através da diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - assegurou de forma eficaz a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995 já participaram mais de 360 000 cidadãos;
Considerando que o INATEL apresentou propostas para o ano 2006, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a realização até ao máximo de 4992 semanas de férias organizadas, a usufruir por igual número de cidadãos com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos de idade, os quais serão alojados nos centros de férias do INATEL;
Considerando, por fim, que a criação do denominado "Programa Turismo Solidário", atenta a sua função social e de dinamização da economia regional e local, nas épocas baixa e média da actividade turística e da restauração, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:
Determina o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1 - A realização do "Programa Turismo Solidário 2006", nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.
2 - A concessão do financiamento de Euro 1 170 171, o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
3 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma:
30% até 31 de Maio de 2006, 30% até 31 de Julho de 2006, 30% até 31 de Outubro de 2006 e os restantes 10% após a apresentação do relatório de execução do Programa.
4 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os cidadãos abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos dos prémios dos contratos de seguro é de Euro 5940, os quais são suportados pelo mesmo Programa.
5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do Instituto de Segurança Social, do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do INATEL, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
31 de Maio de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
