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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 789/2006 (2.ª série). - Considerando que é dever do Estado promover a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos portadores de deficiência física permanente, é importante assegurar a criação de um programa de turismo para estes cidadãos, denominado "Abrir portas à diferença", ao qual tenham acesso os cidadãos portugueses com idade igual ou superior a 18 anos;
Considerando a necessidade de criação de um programa que proporcione a integração e o desenvolvimento psíquico, físico e social, permitindo o acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número significativo de cidadãos, com idade igual ou superior a 18 anos, recorrendo para o efeito a unidades adaptadas do INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;
Considerando que é necessário instituir um modelo de gestão que ofereça garantias de eficaz implementação, tomando como exemplo outros programas de inclusão social com características similares, acolhendo as respectivas metodologias e recomendações, promovendo a rápida integração e o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo municípios, entidades da economia social e operadores privados que apresentem condições de acessibilidade;
Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social e integradora do Programa, através do estabelecimento de uma taxa única, promovendo o crescente acesso aos cidadãos portadores de deficiência física permanente;
Considerando que o INATEL assegurou de forma eficaz a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995, já participaram mais de 360 000 cidadãos.
Considerando que o INATEL apresentou propostas para o ano 2006, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a realização até ao máximo de 120 semanas de férias organizadas, a usufruir por igual número de cidadãos portadores de deficiência física permanente com idade igual ou superior a 18 anos e seus acompanhantes;
Considerando, por fim, que a criação do programa "Abrir portas à diferença", atenta a sua função social e de promoção da igualdade de oportunidades para os cidadãos portadores de deficiência física permanente, bem como a dinamização da economia regional e local nas épocas baixa e média da actividade turística e da restauração, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira e o INATEL garanta o respectivo alojamento:
Determina o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1 - A realização do programa "Abrir portas à diferença 2006", nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.
2 - A concessão do financiamento de Euro 65 575, o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
3 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma:
50% até 30 de Setembro de 2006 e os restantes 50% após a apresentação do relatório de execução do Programa.
4 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os cidadãos abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de Euro 475,20, os quais são suportados pelo mesmo Programa.
5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, do Instituto de Segurança Social, Associação Portuguesa de Deficientes, da ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas e do INATEL - Instituto para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
31 de Maio de 2006 - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
