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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 792/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego nos subdirectores-gerais, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviço e chefes de divisão das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências, próprias e subdelegadas:
1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do artigo 7.º da referida lei, que respeitem às áreas que integrem as seguintes unidades orgânicas e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do regulamento de estágio da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990:
1.1.1 - Subdirector-geral licenciado José Miguel Antunes Fernandes, além da competência para autorização de despesas prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público (DSAP);
Direcção de Serviços Administrativos (DSA), nas matérias de orçamento, contabilidade, expediente e gestão de instalações;
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial (DSEIP), incluindo a Divisão de Aquisições e Arrendamentos para o Estado (DAAE);
Núcleo de Informática (NI);
Divisão Técnica de Obras e Avaliações (DTOA);
Divisão de Estratégia e Projectos Especiais (DEPE).
1.1.2 - Subdirectora-geral licenciada Maria Manuela de Lacerda Gomes Brandão:
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP);
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário/Arquivo (DSCI);
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público, em matéria de procedimentos concursais;
Direcção de Serviços Administrativos, em matéria de pessoal e arquivo;
Divisão de Estudos Patrimoniais (DEP).
1.2 - Competências subdelegadas e subdelegáveis pelo despacho n.º 13 082/2003 (2.ª série), de 20 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003, ao abrigo do seu n.º 3, referentes às áreas indicadas.
2 - Este despacho substitui o despacho n.º 7749/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos.
18 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.